Em Portugal, a quantidade de animais domésticos que pode ter em casa é regulada pelo Decreto-Lei n.º 314/2003. Esta legislação define o número máximo de cães e gatos permitidos em apartamentos e moradias.

Limites Gerais

  • Apartamentos: Pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo exceder um total de quatro animais.
  • Moradias: Em prédios rústicos ou mistos (terreno e casa), pode ter até seis animais adultos.

Exceções e Autorizações

  • Aumento do Limite: É possível ter até seis animais (entre cães e gatos) em apartamentos mediante autorização da Câmara Municipal. Esta autorização depende de pareceres favoráveis do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, assegurando que todas as condições de higiene e bem-estar são cumpridas.

Regulamentos de Condomínio

  • Regras Internas: Os condomínios podem estabelecer regras adicionais sobre a presença de animais, incluindo restrições ao número permitido ou à circulação em áreas comuns. É importante verificar o regulamento do condomínio antes de adquirir mais animais.

Condições de Alojamento

  • Higiene e Bem-Estar: Independentemente do número de animais, é obrigatório garantir boas condições de alojamento, que incluam espaço suficiente, higiene, alimentação adequada e cuidados veterinários regulares.

Registo e Identificação

  • Obrigatoriedades: Todos os cães e gatos devem ser registados na Junta de Freguesia da área de residência e identificados com microchip. Também devem cumprir as obrigações de vacinação, como a antirrábica.

Conclusão

Para assegurar o bem-estar dos animais e a conformidade com a legislação, é fundamental estar bem informado sobre as normas aplicáveis e consultar as regras do condomínio. Em caso de dúvidas, ou se pretender ter mais animais do que o permitido, deve solicitar autorização junto da Câmara Municipal.

Para mais informações detalhadas, consulte o Decreto-Lei n.º 314/2003.

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