Atualidade Senhorio: a sua renda pode pagar apenas 10% de IRS ou até ficar isenta As novas regras fiscais para o arrendamento habitacional podem permitir aos senhorios beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 10% ou, em determinadas situações de arrendamento acessível, de isenção de IRS. A Mira Casas analisa cada imóvel e acompanha todo o processo. 30 set 2026 min de leitura É senhorio ou está a pensar colocar o seu imóvel no mercado de arrendamento? Desde 2026 existem novos benefícios fiscais destinados a incentivar a disponibilização de imóveis para arrendamento habitacional. IRS DE APENAS 10% NAS RENDAS MODERADAS Os rendimentos obtidos através de contratos de arrendamento destinados exclusivamente a habitação podem beneficiar de uma taxa autónoma de IRS de apenas 10%, desde que o valor da renda mensal respeite os limites previstos na legislação aplicável. Esta medida produz efeitos relativamente aos rendimentos abrangidos pelo regime até 31 de dezembro de 2029. E É POSSÍVEL FICAR ISENTO DE IRS? Sim. No âmbito do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), determinados contratos podem beneficiar de isenção de IRS sobre os rendimentos prediais. Para beneficiar deste regime é necessário cumprir os requisitos legalmente estabelecidos, nomeadamente quanto ao valor máximo da renda e às condições e duração do contrato. O limite da renda no arrendamento acessível tem por base 80% da mediana dos valores de renda divulgados pelo INE para o concelho onde se localiza o imóvel, sendo aplicáveis os restantes critérios previstos na legislação. CADA IMÓVEL DEVE SER ANALISADO INDIVIDUALMENTE Nem todos os imóveis ou contratos se enquadram automaticamente nestes benefícios. A localização, a tipologia do imóvel, o valor da renda, as características da habitação e as condições do contrato são alguns dos elementos que devem ser analisados antes da celebração do arrendamento. A MIRA CASAS TRATA DE TODO O PROCESSO Se tem uma casa ou apartamento para arrendar, fale connosco antes de definir o valor da renda e as condições do contrato. A Mira Casas analisa a situação do seu imóvel, verifica o enquadramento aplicável e acompanha todo o processo de arrendamento. Uma diferença no valor da renda ou na forma como o contrato é celebrado pode representar uma diferença significativa na tributação dos rendimentos obtidos pelo senhorio. Fale com a nossa equipa. Mira Casas – Imobiliária Telefone: 231 451 340 www.miracasas.pt AMI 16118 O seu imóvel, bem gerido. Atualidade Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado